Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Fevereiro > TRF5: servidores do DNOCS são condenados por improbidade

TRF5: servidores do DNOCS são condenados por improbidade

publicado 08/02/2010 14h40, última modificação 11/06/2015 17h13

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada na quinta-feira passada (04), condenou servidores do DNOCS da Paraíba à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 3 anos. Dois aposentados e oito servidores da ativa são acusados de improbidade administrativa em procedimentos licitatórios e de execução de obras.

Os servidores aposentados do DNOCS, J.C.V e AAM, são acusados de liderar um esquema de favorecimento nas licitações daquele órgão em favor da empresa SEAMG, de propriedade do primeiro. O grupo contaria, ainda, com a participação dos servidores da ativa RNCS, MRF, LCFA (membros da comissão de licitação), GOO (chefe do setor financeiro), FOQ da Divisão de Manutenção e Recuperação (DIBRA-R), JAR, VS e CEA.

A SEAMG teria vencido cinco licitações consecutivas por meios fraudulentos e através de favorecimento ilícito, como acesso privilegiado a informações e uso irregular de relatório circunstanciado, elaborado pelo próprio engenheiro fiscal do órgão licitante. O esquema consistiria, também, na remuneração irregular de alguns envolvidos, mediante pagamento de diárias que não teriam sido trabalhadas e uso indevido do próprio maquinário do DNOCS, na execução das obras de construção civil contratadas.

O relator desembargador federal Frederico Pinto de Azevedo (convocado) afirmou que “nunca tinha visto uma situação em que o público se confundia tanto com o privado”, em termos de apropriação de recursos públicos, seja materiais ou monetários. Participaram do julgamento os desembargadores federais Francisco Cavalcanti e Cesar Artur Carvalho (convocado).

www.trf5.jus.br