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Implantado o Processo Digital no TRF1

publicado 19/01/2010 08h45, última modificação 11/06/2015 17h13

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com jurisdição em 80% do território brasileiro, abrangendo 13 estados além do Distrito Federal, pôs em operação o Processo Digital – e-Jur.

No dia 11/01, a Seção Judiciária do Distrito Federal se tornou a primeira seccional a dar entrada em um processo pelo novo sistema, 100% digital. Já no, dia 13, o presidente do TRF/1.ª, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, distribuiu o primeiro processo digital em segunda instância, no TRF/1.ª.

Com o e-Jur, o peticionamento é feito via internet. Para tal, basta que o advogado esteja cadastrado no sítio eletrônico do Tribunal. O processo, então, é distribuído, mediante sorteio eletrônico, e encaminhado ao gabinete do magistrado, dando seguimento ao rito processual.

No caso de a inicial vir em meio físico, isto é, em papel, será feita digitalização por meio de scanner.

O novo sistema e-Jur, permite a visualização dos processos, facilita o acompanhamento, inclusive de recursos, tudo em formato digital, bem como a edição de documentos - com assinatura eletrônica ou certificação digital – por meio dos sistemas judiciais já existentes e em desenvolvimento na Primeira Região.

O acesso ao sistema e-Jur foi objeto da Resolução Presi n.º 600-25/2009. A consulta aos processos digitais é restrita às partes e a seus procuradores devidamente cadastrados, exceto as decisões, sentenças e acórdãos. Segundo a norma, os usuários externos - partes e seus representantes, bem como procuradores das entidades públicas - dependem de prévio cadastramento e credenciamento pelo próprio usuário, no portal da Justiça Federal da 1.ª Região, por meio do e-Proc (peticionamento eletrônico) – Resolução Presi 600-26/2009.

Contudo a restrição do acesso às partes e a seus representantes não impede a consulta dos demais interessados ao e-Jur, que poderá ser feita na secretaria do Juízo, inclusive por advogados que não tenham procuração nos autos.

Numeração única

Também, começou a ser utilizada de forma definitiva, conforme Resolução CNJ 65/2009, a numeração única nos processos, com 20 dígitos. O objetivo é facilitar o acesso às informações processuais e agilizar a prestação jurisdicional, melhorando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e o acompanhamento dos processos pelos jurisdicionados. A necessidade de suspensão dos prazos processuais adveio, principalmente, da implantação da numeração única.

Veja como fica:

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO (Res. CNJ n.º 65 de 16/12/2008)

• NNNNNNN – número sequencial do processo

• DD – dígito verificador

• AAAA – ano de ajuizamento

• J – órgão do Judiciário (4 para Justiça Federal)

• TR – Região (TRF1 é 01)

• OOOO – origem no primeiro grau (Seção e Subseção Judiciária)

O que muda para as partes

O TRF da 1.ª Região recomenda aos interessados ainda não cadastrados no peticionamento eletrônico (e-Proc), que o façam na página eletrônica do Tribunal, clicando no menu "judicial"; depois devem selecionar a opção "e-Proc" e proceder às orientações do item 2. Para os usuários do e-Proc, inclusive os já cadastrados, é necessário comparecer ao setor de protocolo do Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal, conforme a Lei 11.419/06.

Para mais detalhes e cadastramento sobre o e-Jur, consulte o ícone e-Jur no endereço eletrônico do Tribunal, em www.trf1.jus.br.