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JFSC condena empresários por lavagem de dinheiro

publicado 28/01/2010 14h20, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal condenou os empresários Osni Buss, 54, e Rafael de Campos, 46, sócios da empresa Quest Câmbio e Turismo, de Blumenau, às penas de reclusão e multa por crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro. Eles foram considerados responsáveis por um esquema de remessa ilegal de divisas para o exterior, com uso de contas bancárias em nome de “laranjas” e de contas CC5. A condição dos réus e a existência da empresa se referem a fatos ocorridos em 1998.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada parcialmente procedente, as contas eram abertas para receber depósitos de clientes da empresa Quest e posterior envio ao exterior com taxas inferiores às oficiais. Cheques dos titulares das contas eram emitidos e depositados em contas CC5 de estabelecimentos situados em Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este, no Paraguai, entre outras localidades. As pessoas que serviram de laranjas declararam que assinaram documentos e cheques em branco. A acusação de sonegação está suspensa em função do parcelamento do débito.
 
Osni Buss foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão e multa de 360 salários mínimos, em valores de 1998. Buss foi intimado da sentença terça-feira (26/10/2010) Rafael de Campos, responsável pela filial de Joinville da Quest, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão e multa de 360 salários mínimos. Ele foi intimado dia 15. Ambos podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A sentença é da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis.
 
Processo nº 2004.72.00.018144-4
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