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Juízo Federal de Pato Branco determina desocupação de rodovia

publicado 19/01/2010 08h45, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal substituto de Toledo, em regime de plantão, deferiu no último sábado, pedido do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT, para reintegração de posse de dois trechos da BR-373, localizados aos quilômetros 440 e 446 , na região Chopinzinho e Coronel Vivida, sudoeste do Paraná, bloqueado por um grupo de indígenas, desde o dia 14 de janeiro, em protesto à reestruturação da FUNAI, em ação ajuizada na Subseção de Pato Branco.

Na decisão, o magistrado determinou aos manifestantes, a desocupação da faixa de domínio, leito de estrada (faixa de rolamento) e respectivos acostamentos, bem como proibiu nova ocupação tanto daquele local, quanto em qualquer outro trecho da rodovia federal localizada na jurisdição da Vara Federal de Pato Branco/PR.

De acordo o juiz, "não se pode permitir que, a pretexto de suas reivindicações, qualquer grupo ou minoria subverta a ordem jurídica, causando prejuízos à paz social e ferindo o direito de outros cidadãos."

Ação de Reintegração de Posse nº 0000039-12.2010.404.7012.
www.jfpr.gov.br