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Justiça Federal promove acordo sobre as taxas da UFSC

publicado 15/01/2010 08h05, última modificação 11/06/2015 17h13

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não poderá mais cobrar taxas que não tenham relação direta com o ensino público. A determinação é resultado de um acordo realizado ontem (quinta-feira, 14/1/2010) entre a UFSC e o Ministério Público Federal (MPF), que encerra uma ação civil pública em que a cobrança estava sendo discutida. A conciliação foi mediada pelo juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.

O acordo permite a manutenção, ressalvadas as isenções previstas, das taxas que não observem o critério adotado, como a taxa para fornecimento de segunda via de alguns documentos. “Seria insensato e incoerente não contar com meios de coibir práticas abusivas”, afirmou Peron na sentença que homologou o acordo. “Não seria admissível a isenção de taxa de rematrícula do aluno reprovado por frequência insuficiente indistintamente, quando em muitas delas a reprovação se dá por burla da regra de ter que fazer uma carga horária mínima por semestre”, explicou o juiz.

As taxas para revalidar e reconhecer diplomas obtidos no exterior e registrar diplomas expedidos por outras instituições também ficam mantidas, pois não foram objeto de discussão durante o processo. A UFSC deverá editar resolução para consolidar as taxas que podem ser cobradas segundo os termos do acordo.

Processo nº 2008.72.00.006005-1
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