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Aposentadoria irregular mantém condenação de fraudadores

publicado 05/07/2010 18h35, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal de segunda instância confirmou na terça-feira passada (29 de junho) a condenação de Arnildo Martins dos Santos, 52, industriário, e Gilvan dos Santos, 48, operador de telefonia, pela prática do crime de estelionato (art. 171, §3º do CPB) contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Os dois são acusados de lesar o patrimônio público mediante recebimento da aposentadoria irregular de Gilvan dos Santos, ocorrida em 1999 na agência da autarquia, localizada em Aracaju (SE).

O Ministério Público Federal (MPF) informou na denúncia que Gilvan dos Santos foi procurado por Arnildo Martins, pois já teria conseguido aposentar um outro colega de trabalho, operador de telefonia de 51 anos. A fraude consistia em informar períodos inexistentes trabalhados em empresas privadas, com o objetivo de obter um cálculo indevido do seu tempo de contribuição. Os dados informados não constavam no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

Segundo depoimento prestado à Polícia, Arnildo teria tido a ajuda de uma servidora do INSS para confirmar as informações cadastrais. Gilvan dos Santos confimou em seu depoimento que teria dado o valor de R$ 1.400 a Arnildo Martins. José Dario, por sua vez, teria pago a Arnildo a quantia de R$ 3 mil. O valor total da fraude apurada foi de R$ 53.576.

A relatora, desembargadora federal convocada Cristina Garcez, fixou as penas de Gilvan dos Santos em 1 ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa e de Arnildo Martins em 2 anos e 8 meses de reclusão e 129 dias-multa. O julgamento foi à unanimidade dos julgadores.


ACR 7093-SE

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