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Curitiba sedia reunião da Turma Regional dos JEFs

publicado 24/05/2010 13h15, última modificação 11/06/2015 17h13

Informativo com decisões mais importantes já está disponível no Portal do TRF da 4ª Região

Durante sessão realizada no dia 21 de maio na capital paranaense, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região julgou recursos envolvendo, entre outros assuntos, benefício por idade urbana e auxílio-reclusão. Já está disponível, na página da Coordenadoria dos juizados neste Portal, um informativo sobre as decisões mais importantes.
Em um dos processos analisados, a Turma Regional uniformizou o entendimento de que o tempo de serviço do empregado rural, prestado antes da edição da Lei nº 8.213/91 e devidamente anotado na CTPS – salvo o do empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial – não pode ser computado para efeito de carência do benefício de aposentadoria por idade mediante cômputo de trabalho urbano.
A TRU também definiu, em outro incidente analisado, que a renda a ser considerada para efeitos de percepção do benefício de auxílio-reclusão é a auferida no mês de recolhimento à prisão. O segurado que não auferia renda quando foi preso, porque estava desempregado, preenche o requisito da baixa renda em tal ocasião, uma vez que inexistia salário-de-contribuição.
Sob a presidência do coordenador dos JEFs da 4ª Região, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, a TRU se reuniu na sede da Justiça Federal de Curitiba – Edifício Bagé. Houve transmissão por videoconferência para Porto Alegre e Florianópolis.
Após a sessão judicial, em que foram apreciados 53 incidentes de uniformização, a TRU realizou também sessão administrativa. Além do desembargador Brum Vaz, participaram da sessão juízes federais representantes das turmas recursais dos JEFs existentes na 4ª Região.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4