Curitiba sedia reunião da Turma Regional dos JEFs
Informativo com decisões mais importantes já está disponível no Portal do TRF da 4ª Região
Durante sessão realizada no dia 21 de maio na capital paranaense, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região julgou recursos envolvendo, entre outros assuntos, benefício por idade urbana e auxílio-reclusão. Já está disponível, na página da Coordenadoria dos juizados neste Portal, um informativo sobre as decisões mais importantes.
Em um dos processos analisados, a Turma Regional uniformizou o entendimento de que o tempo de serviço do empregado rural, prestado antes da edição da Lei nº 8.213/91 e devidamente anotado na CTPS – salvo o do empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial – não pode ser computado para efeito de carência do benefício de aposentadoria por idade mediante cômputo de trabalho urbano.
A TRU também definiu, em outro incidente analisado, que a renda a ser considerada para efeitos de percepção do benefício de auxílio-reclusão é a auferida no mês de recolhimento à prisão. O segurado que não auferia renda quando foi preso, porque estava desempregado, preenche o requisito da baixa renda em tal ocasião, uma vez que inexistia salário-de-contribuição.
Sob a presidência do coordenador dos JEFs da 4ª Região, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, a TRU se reuniu na sede da Justiça Federal de Curitiba – Edifício Bagé. Houve transmissão por videoconferência para Porto Alegre e Florianópolis.
Após a sessão judicial, em que foram apreciados 53 incidentes de uniformização, a TRU realizou também sessão administrativa. Além do desembargador Brum Vaz, participaram da sessão juízes federais representantes das turmas recursais dos JEFs existentes na 4ª Região.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4