Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Julho > Estudante que causou dano à UFSC deve pagar prejuízo

Estudante que causou dano à UFSC deve pagar prejuízo

publicado 13/07/2010 18h30, última modificação 11/06/2015 17h13

O pagamento do prejuízo e a conclusão do curso de Serviço Social foram as condições impostas a um estudante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de 25 anos de idade, que durante o Carnaval deste ano foi flagrado danificando as cancelas de acesso a um dos estacionamentos do campus universitário. As medidas para suspensão do processo foram estabelecidas em audiência realizada dia 5 na 2ª Vara Federal de Florianópolis, sob a presidência do juiz Rafael Selau Carmona. Se não cumprir as condições, o estudante poderá ser condenado à detenção de seis meses a três anos e multa.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o fato aconteceu em 13 de fevereiro, quando o estudante foi surpreendido por seguranças do campus. Depois de ter sido colocado dentro do veículo da segurança, o universidtário ainda causou dano a um dos auto-falantes traseiros. O valor do prejuízo, R$ 3.550, deverá ser pago em 24 prestações de R$ 150. O estudante, que já começou Artes Plásticas e Psicologia mas desistiu, deverá concluir a graduação em Serviço Social em até dois anos. Todo o trâmite do processo, desde o inquérito policial até a sentença, aconteceu por meio da segunda versão do processo eletrônico da Justiça Federal, o e-Proc V2.
 

www.jfsc.jus.br