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Ex-governador ES e ex-presidente do Banestes absolvidos

publicado 05/07/2010 16h00, última modificação 11/06/2015 17h13

A Segunda Turma Especializada do TRF2 decidiu absolver do crime de gestão temerária o ex-governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira, bem como Deosdete José Lorenção, ex-presidente do Banestes,  banco estatal capixaba, e Gentil Antônio Ruy, cunhado de José Ignácio. A decisão foi proferida no julgamento de apelação criminal contra a sentença da Justiça Federal de Vitória (ES). Nos termos da sentença de primeiro grau, José Ignácio fora condenado a cinco anos de reclusão, Deosdete a dois anos e Gentil a três anos.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, para apurar supostas operações irregulares envolvendo conta corrente do Banestes, aberta para subsidiar a campanha de José Ignácio Ferreira ao governo do Estado em 1998. Segundo a denúncia do MPF, o empréstimo de cerca de R$ 2,6 milhões feito ao político na época teria ocorrido sem garantias legais e suficientes.

Segundo informações do processo, o valor corresponde ao saldo negativo a que chegou a conta de campanha, após vários saques efetuados por José Ignácio e seu cunhado. Também de acordo com o processo, os dois procuraram o então presidente do banco para buscar uma solução para o problema, quando se aproximava a data em que os candidatos deveriam fazer a prestação de contas na Justiça Eleitoral. Assim, foi concedido um empréstimo pessoal ao ex-governador, que, 60 dias depois, foi coberto pelas empresas CEC, Target e HMG, através de doações de campanha.

Em seu voto, a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Liliane Roriz, lembrou que o processo criminal questiona exclusivamente o risco assumido pelo banco ao conceder o empréstimo. Em primeiro lugar, ela ressaltou que José Ignácio já era, então, cliente da instituição havia 23 anos, com ótima ficha cadastral e sabidamente de elevado patrimônio: “Ora, na forma de praxe do relacionamento que envolve um banco e seus bons clientes, creio que tenha sido bastante razoável a aprovação desse socorro”, afirmou.

Entre várias outras fundamentações, a magistrada destacou que as contas de campanha, conforme a lei eleitoral, funcionam com base em adiantamentos aos depositantes, sem qualquer garantia, a não ser o suporte do próprio partido político do candidato: “Assim, ao trocar um ‘adiantamento a depositantes’, sem qualquer garantia, por um ‘empréstimo garantido’, o banco terminou por ficar em melhor situação, pois passou a contar com um instrumento de crédito para cobrança, por via de execução”, ponderou.

Liliane Roriz ainda lembrou que o empréstimo foi quitado, dentro do prazo, com juros e correção monetária, gerando lucro de mais de R$ 1 milhão para o Banestes: “Assim, a meu ver, não restou demonstrado o dolo dos gestores do Banco, no sentido de colocar em alto e inadmissível risco a instituição financeira e, reflexamente, o Sistema Financeiro Nacional.  Com efeito, a instituição de uma garantia e a fixação de prazo denotam que houve efetiva preocupação com o recebimento de tais valores pelo banco”, concluiu.
 
Proc. 2003.50.01.006337-4

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