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JFAM: União e Estado devem fornecer medicamento manipulado

publicado 30/07/2010 14h40, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas determinou que a União e o Estado do Amazonas forneçam a fórmula prescrita pela médica que acompanha o menor J.R.R.B., de 1,4 anos (um ano e quatro meses), portador da enfermidade Ictiose lamelar.

A decisão aconteceu na segunda audiência de conciliação do caso, realizada no dia 23 de julho de 2010, quando a médica que acompanha o menor foi ouvida. Em juízo, a médica acatou a substituição do medicamento Vidisic gel por FILMCEL, por possuírem a mesma função. Quanto à fórmula prescrita, a médica disse ser a mais recomendada para o problema do menor e ressaltou o baixo custo em relação aos remédios comercializados nas farmácias. O diretor da Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA) informou que a entidade não disponibiliza medicamentos manipulados e entregou seis caixas de FILMCEL à mãe de J.R.R.B.

O MPF manifestou-se por manter a prescrição médica.

Ao final da audiência, o Juízo da 3ª Vara determinou que a União e o Estado forneçam a fórmula prescrita no prazo de 7 (sete) dias, na quantidade necessária ao tratamento do menor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Conheça o caso

A primeira audiência de conciliação do processo nº 8102-97.2010.4.01.3200 foi realizada no dia 19 de julho, quando o Juízo da Vara concedeu a antecipação de tutela e determinou o fornecimento de Neomicina e Vidisic Gel, além de todos os medicamentos necessários ao tratamento da mesma enfermidade que eventualmente forem prescritos ao menor.

Na ocasião, foi entregue à genitora do autor o medicamento Neomicina, suficiente para atender a prescrição médica e foi designada nova audiência de conciliação para o dia 23 de julho para a oitiva da médica que acompanha o caso do menor sobre a possibilidade de substituição da fórmula de manipulação prescrita.

A Ictiose é uma doença congênita cuja denominação deriva da palavra grega ICTHYS que significa \"peixe\" e se refere ao aspecto escamoso da pele dos pacientes portadores desta enfermidade.

A modalidade Ictiose lamelar é a forma mais grave da doença, sucedendo na média de um caso para cada trezentos mil nascimentos, em decorrência de gene autossômico recessivo de expressividade variável e que histologicamente se revela como hiperqueratose de moderada a intensa, camada granulosa espessada.

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