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JFGO determina a liberação de FGTS para quitar imóvel

publicado 29/07/2010 18h15, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juiz Federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, em substituição na nona vara federal, proferiu Decisão que libera depósitos em conta do FGTS, para quitar débito de financiamento habitacional não vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação.

Para o inteiro teor da Decisão, clique no link de referência abaixo. 
http://www.go.trf1.gov.br/publicacoes/judiciais/decisoes_sentencas/decisao_22514-06.2010.4.01.3500_saque_fgts_casa_propria.pdf

 
 www.go.trf1.jus.br