Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Julho > JFGO isenta Cooperboi de pagamento do Funrural

JFGO isenta Cooperboi de pagamento do Funrural

publicado 22/07/2010 17h30, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juiz Federal Flávio Marcelo Sérvio Borges proferiu sentença para anular a NFLD – Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, emitida pela Receita Federal, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em face da Cooperboi – Cooperativa dos Produtores Agropecuária de Goiás.

O magistrado ressalvou seu eventual entendimento em contrário e, seguindo o que foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 363.852, que declarou inconstitucional o art. 25, I e II, da Lei 8.1212.91, concluiu que houve duplicidade de cobrança da contribuição previdenciária conhecida por Funrural.

Para o inteiro teor da sentença, clique no "link" abaixo.

 
Endereço de Referência: http://www.go.trf1.gov.br/publicacoes/judiciais/decisoes_sentencas/sentenca_2007.35.00.016877-2_contribuicao_comercializacao_producao_rural.pdf

 
www.go.trf1.jus.br