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JFMA determina nulidade das licenças ambientais do DF

publicado 22/07/2010 17h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal Newton Pereira Ramos Neto julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal e pelo IBAMA, contra o Estado do Maranhão, cujo objetivo era a declaração de nulidade dos atos administrativos praticados no processo de licenciamento ambiental nº 03783/SEMA, relativo à área do Distrito Industrial de São Luís (DISAL).

O Ministério Público Federal e o IBAMA alegaram que as licenças para a criação do Distrito Industrial de São Luís foram concedidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, órgão ambiental incompetente para conceder licenças para atividades “efetiva ou potencialmente poluidoras, em caso de obras que possuam significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional”.

O estado do Maranhão argumentou que “o objeto do processo de licenciamento ambiental restringe-se à regulamentação e adequação de área já existente relativa à Zona Industrial de São Luís, com a reserva de área destinada à instalação de eventual indústria siderúrgica” e, ainda, que a localização do Distrito Industrial de São Luís (DISAL), está contido nos limites de São Luís, sem implicações a outras unidades da federação.

O juiz entendeu que a competência para expedição das licenças é do IBAMA por se tratar de área costeira e pelos impactos ambientais que extrapolam os limites do município de São Luís, levando em consideração a tese do Ministério Público Federal acerca da ampliação do pólo siderúrgico no Distrito Industrial de São Luís e não apenas a regularização do parque industrial já existente. O magistrado também levou em consideração a moção do Conselho Nacional do Meio Ambiente na qual o Pólo Siderúrgico de São Luís pretende produzir e exportar 22,5 milhões de toneladas de aço por ano, o que corresponde a 70% da capacidade instalada no país.

Veja a íntegra da Sentença:

http://www.ma.trf1.gov.br/noticias/anexos/nulidadelicencaambiental.pdf

 
www.ma.trf1.jus.br