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JFMA exigirá prazo de 72 horas para expedir Nada Consta

publicado 30/07/2010 14h05, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal no Maranhão passará a exigir prazo de 72 horas para expedir certidões de distribuição, mais conhecidas como “nada consta”, solicitados no balcão. A exigência de prazo deve-se ao aumento de trabalho no Núcleo Judiciário decorrente da instalação das novas Varas Federais, e o reduzido número de servidores no setor.

 A forma de não precisar cumprir esse prazo é utilizar a internet para emissão de Certidões, que são tão autênticas e válidas quanto as emitidas por servidores no balcão. As Certidões emitidas através da internet podem ser autenticadas no site da Justiça Federal por quem a recebe.

A Portaria nº 253, de 26 de julho de 2010, expedida pelo Diretor do Foro, Juiz Federal José Carlos Madeira, estabeleceu o prazo de 30 dias, a partir da data de sua publicação, para entrar em vigor.

www.jfma.jus.br