JFMA nega pedido de liminar contra o governo do estado
O juiz federal Newton Pereira Ramos Neto, da 8ª vara federal do Maranhão (especializada em questões ambientais e agrárias) negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal contra o governo do Maranhão e a empresa Suzano Papel e Celulose S/A, requerendo o cancelamento da licença ambiental de empreendimento concedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA. O empreendimento, que consiste no plantio de eucalipto, está sendo desenvolvido na região entre os municípios de Santa Quitéria e Urbano Santos.
O Ministério Público, entre outras alegações, afirma que a competência para conceder o licenciamento é do IBAMA, argumentando que trata-se de impacto ambiental de caráter regional. De acordo com o MPF, o empreendimento poderá atingir o vizinho estado do Piauí onde está sendo desenvolvido outro empreendimento da mesma natureza em área contígua à do empreendimento maranhense, Bacia Hidrográfica do rio Paranaíba.
O Juiz, por sua vez, contesta dizendo que a “a simples possibilidade de impacto do empreendimento sobre a Bacia do Rio Paranaíba não justifica, a princípio, a alegação de incompetência do órgão ambiental estadual para realização do licenciamento” e complementa ao afirmar que não há prova concreta de que a afetação da bacia do referido rio caracterize-se como impacto regional direto sobre o vizinho estado do Piauí. Ao final de sua decisão, o juiz Newton Ramos Neto ressalta a possibilidade de modificação desse entendimento após o levantamento de outros elementos de convicção.
Decisão na íntegra:
http://www.ma.trf1.gov.br/noticias/anexos/15839-09.2010.4.01.3700.pdf