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JFSC: processo sobre a comunidade da Panaia é extinto

publicado 28/07/2010 17h35, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal extinguiu a ação judicial em que a União reivindicou a posse de um imóvel situado perto do aeroporto de Florianópolis, onde se estabeleceu a comunidade conhecida por Panaia. O imóvel pertencia à antiga companhia de aviação Panair e foi incorporado pela União depois da falência da empresa. Um acordo entre a prefeitura da Capital e a União, firmado em 2003 para evitar que os mais de 150 ocupantes ficassem desabrigados, cedeu o imóvel ao município mediante o cumprimento de condições.

“De lá para cá, passados mais de sete anos, ocorreram idas e vindas processuais, ora intimando-se a prefeitura, ora o SPU [Serviço de Patrimônio da União], ora a União, em relação à elaboração do projeto habitacional da área”, observou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis. Segundo o juiz, “o contrato de cessão é o título que atualmente rege as relações entre as partes, não mais a sentença que se originou do presente processo”.

A questão esteve em evidência em 2001, quando a sentença determinando a desocupação do imóvel já era definitiva – desde o final da década de 1980 – e os moradores não tinham alternativa a não ser deixarem o local. Uma conciliação promovida pela Justiça Federal que resultou no contrato de cessão do imóvel preveniu o problema social que ocorreria com a retirada das famílias. “Caso haja necessidade de rescindi-lo futuramente, deverá a União utilizar-se dos meios próprios”, concluiu Cardoso.

O próprio magistrado presidiu, em 31 de julho de 2001, uma audiência pública de conciliação que reuniu representantes de órgãos federais, estaduais e municipais. “Em virtude de existir tal componente extrajurídico, houve várias providências e contatos, a fim de buscar uma alternativa que, cumprindo a lei, pudesse também atender o social”, lembrou o juiz na sentença publicada sexta-feira (23/7/2010). “Foi numa época em que as práticas conciliatórias eram tímidas, ao contrário de hoje, institucionalizadas que estão”, afirmou Cardoso.

Processo nº 78.00.0918-4

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