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JFSP: Comercialização do “Hexa da Sorte” é proibida

publicado 15/07/2010 15h25, última modificação 11/06/2015 17h13

A comercialização do produto “Hexa da Sorte”, criado pelas empresas Aplub Capitalização S/A e Associação Aplub de Preservação Ambiental, está proibida por determinação do juiz federal Osias Alves Penha, substituto da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP. Também foi cancelado o sorteio de prêmios marcado para o dia 17/7 (domingo), até que seja prolatada decisão definitiva no caso.
A liminar foi concedida ontem (14/7) em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), sob a alegação de que o “Hexa da Sorte” é produto similar a outro, o “Hiper Cap Rio Preto”, proibido pela Justiça Federal em 21/5/2010 na mesma ação. Segundo o MPF, as rés estariam desrespeitando a decisão judicial.
“[...] da análise dos documentos carreados aos autos resulta a convicção de que os produtos realmente são similares e que a decisão foi descumprida”, afirma o juiz. Segundo ele, a prática ilegal atualmente atribuída às rés consiste na exploração de jogos de azar, o que contraria as regras legais sobre o assunto (Lei nº 5.768/71 c/c Decreto nº 6.388/08).
“Considerando que a decisão acolheu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela nos termos em que foi formulado, é desinfluente a denominação do produto ou o fato de ter sido criado antes ou depois da referida decisão, pois o que se proibiu foi a comercialização de produtos similares”, diz Osias Penha.
Segundo relato do MPF, o “Hexa da Sorte” estava sendo comercializado tal como o “Hiper Cap Rio Preto”, pois os prêmios são custeados diretamente pela venda do produto, inclusive nas ruas da cidade. Embora conste no verso a informação de que o produto é de “distribuição exclusiva através da rede varejista credenciada à Polytel”, ao que tudo indica, também estava sendo comercializado de forma desvinculada de qualquer aquisição de outro produto no comércio.
A decisão de ontem (14/7) determinou, ainda, que as rés Aplub Capitalização S/A e Associação Aplub de Preservação Ambiental providenciem a transmissão, nos mesmos canais televisivos e de rádio onde veicularam a realização do sorteio, mensagem informando que este foi cancelado por força de decisão judicial. A multa diária para o caso de descumprimento é de R$ 200 mil. (RAN)
 
Ação Civil Pública nº 0003983-51.2010-403.6106
Veja a íntegra da decisão no site www.jfsp.jus.br em notícias