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JFSP: invasores de linha férrea terão que deixar local

publicado 12/07/2010 17h30, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza federal Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da 3ª Vara Federal em Campinas/SP, determinou que um grupo de cerca de cinquenta famílias desocupem a área próxima à linha férrea Anhumas – Jaguariúna, no interior de São Paulo, em ação de reintegração de posse movida pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária (ABPF). A decisão, liminar, é do dia 8/7.

Segundo o autor da ação, o grupo ocupou a área na madrugada do dia 14/6 dizendo-se serem representantes da Federação da Agricultura Familiar, ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A ABPF afirma que a área lhe pertence, a título de comodato, e que teria sido passada pela extinta Fepasa (sucedida pela RFFSA, ora em inventariança); que foram realizadas benfeitorias na antiga Estação Férrea Desembargador Artur Furtado sendo promovidos, atualmente, passeios no trem Maria Fumaça.

Para a ABPF, a invasão tem por finalidade pressionar o INCRA a assentar os ocupantes, “sem terra”, em área legalizada. Argumenta que a invasão é ilegítima e que sua localização, a pouco mais de duzentos metros do leito em que percorre o trem Maria Fumaça, configura risco permanente de acidentes, em especial para as crianças que estão no local.

Com base no artigo 1200 do Código Civil, Raquel Silveira classificou o ato como “violento” e “ilegítimo”, apesar de não ter sido utilizada força física na invasão. “Ante a posse injusta e de má-fé, porquanto os ocupantes da área não ignoram a existência do vício que a contamina, à toda evidência, a ocupação é ilegítima .[...] Como se não bastasse, trata-se de área pública tombada pelo CONDEPACC, constituindo-se, também, em área de proteção ambiental, o que torna insuscetível de convalidação a posse precariamente exercida pelos invasores”, diz a decisão.

Por fim, Raquel Silveira dá razão à ABPF quando afirma que a ocupação, a poucos metros do leito da via férrea, “configura risco permanente de acidentes, não podendo o Judiciário chancelar ato de tamanha irresponsabilidade”.
Após receberem o mandado de intimação, os invasores terão 48 horas para deixarem o local. 
 
Reintegração de Posse nº 0009023-17.2010.403.6105

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