Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Julho > JFTO condena ex-prefeito de Silvanópolis por desvio de recursos

JFTO condena ex-prefeito de Silvanópolis por desvio de recursos

publicado 09/07/2010 17h45, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal Ademar Aires Pimenta da Silva condenou o ex-prefeito de Silvanópolis/TO, Paschoal Baylon das Graças Pedreira (Baylon Pedreira), ao ressarcimento de R$ 81.760,00 aos cofres públicos daquele Município, por ato de improbidade administrativa, em razão de malversação do dinheiro público, causando prejuízo ao erário.

 Na gestão do ex-prefeito (2000/2004), o município de Silvanópolis recebeu da União a importância de R$ 200 mil, mas aplicou apenas R$ 118.239 mil, perfazendo, conforme vistoria da Caixa Econômica Federal (CEF), na aplicação de 54,74% do montante repassado. Segundo consta na sentença, Baylon deixou de prestar contas de cerca de R$ 80 mil reais dos recursos federais do convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Silvanópolis.

Nesse contexto, argumenta o magistrado que tal conduta enseja a aplicação da pena de ressarcimento do dano, uma vez que os recursos não foram empregados em sua totalidade, além de terem sido gastos em desacordo com o convênio, resultando em obras inacabadas.

 Baylon também foi condenado à perda de função pública em qualquer dos entes da federação, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 3 mil. 

 
www.to.trf1.jus.br