JFGO desconsidera laudo e restabelece auxílio-doença
publicado
20/07/2010 16h45,
última modificação
11/06/2015 17h13
Sentença proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da Subseção Judiciária de Luziânia.
Na sentença, o Magistrado desconsidera o laudo que atesta a capacidade do autor para o trabalho, levando em conta suas condições socioeconômicas devido a doença estigmatizante.
Para o inteiro teor da sentença: http://www.go.trf1.gov.br/publicacoes/judiciais/decisoes_sentencas/SENTENCA_2009.35.01.700462-1_restabelecimento_auxilio_doenca_desconsidera_laudo_procedente.pdf
www.go.trf1.jus.br