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Justiça Federal anula decisão do CRM/GO

publicado 15/07/2010 17h40, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal Carlos Humberto de Sousa, da 3ª Vara, condenou o Conselho Regional de Medicina de Goiás a arquivar o Processo Ético Profissional 306/2004, que cassou o registro profissional do médico Antônio Carlos da Silva Francisco, e a restaurar o seu registro original.

O médico, dono da Clínica Máster, foi denunciado no CRM por possíveis práticas abortivas criminosas e apelou da decisão que o impedia de exercer a profissão.
O magistrado entendeu que as provas juntadas aos autos do processo administrativo não são conclusivas para condenação tão gravosa e concedeu a antecipação dos efeitos da Tutela Específica (Art. 461, § 4º, do CPC), a fim de que o médico, se quiser, possa exercer a sua profissão de imediato.
Sentença sujeita ao reexame necessário (Art. 475, I, do CPC).
 
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