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Negada indenização à empresa da construção civil do Ceará

publicado 05/07/2010 16h45, última modificação 11/06/2015 17h13

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou na quarta-feira (30 de junho) pedido da Empresa Industrial Técnica S/A – EIT, no sentido de ser indenizada pela paralisação não remunerada da construção do açude público Trussu, no município de Iguatu (CE). A empresa foi contratada pela União, no início da década de 1990, e concluiu os trabalhos em 1996. A remuneração da construtora, porém, foi suspensa no período de dezembro de 1993 a novembro de 1995, sob suspeita de superfaturamento da obra.

Após verificação de denúncias do Ministério Público Federal, o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) determinou a paralisação da obra de construção do açude de Trussu, no Ceará. O relatório de análise da Comissão de Técnicos da Universidade do Ceará constatou que houve "um aumento exagerado nos quantitativos da barragem sem justificativa técnica aparente”. Ao final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo extinto Ministério da Integração Regional, impôs-se à empresa embargada a devolução de valores faturados acima do devido.

A empresa ajuizou mandado de segurança para receber as parcelas referentes ao período de paralisação da obra. A sentença negou o pedido, mas a Primeira Turma deste Tribunal reverteu a decisão, por maioria. A união, então, recorreu ao Pleno. O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, entendeu que a Administração pode rever o contrato administrativo unilateralmente quando se tratar de suspeita de irregularidades na sua execução. O julgamento no Pleno foi por unanimidade dos julgadores.

EINFAC 377871 (CE)

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