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Processo eletrônico: sentença criminal é proferida em dois meses

publicado 06/07/2010 09h40, última modificação 11/06/2015 17h13

Uma sentença proferida pela 2ª Vara Federal Criminal de Florianópolis  no último dia 23 de junho demonstra a agilidade do processo eletrônico judicial, em funcionamento em todas unidades da Justiça Federal da 4ª Região desde o início deste ano. Proferida em audiência, pouco mais de dois meses após a prisão em flagrante dos acusados, a sentença condenou quatro pessoas acusadas de operar um esquema de fraudes, que tinha como objetivo o saque indevido de quantias referentes a precatórios judiciais da Justiça Federal.

Os acusados foram presos no dia 13 de abril, quando houve a tentativa de retirada de um precatório de cerca de R$ 211 mil. A prisão aconteceu dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal no centro da capital catarinense.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema consistia em falsificar documentos e procurações que, mediante indução em erro, tornavam possível a liberação do dinheiro. O juiz federal Rafael Selau Carmona condenou três réus a penas entre mais de quatro e menos de oito anos de reclusão, além de multas de até R$ 47.430. Esses três réus não tiveram o direito de recorrer da sentença em liberdade. O quarto réu, condenado a menos de quatro anos de prisão, teve a pena privativa de liberdade substituída por medidas alternativas e foi solto.

A sentença estipula, ainda, a apreensão de um veículo como garantia de reparação de um saque fraudulento de cerca de R$ 124 mil. O processo transcorreu integralmente em meio eletrônico, com uso do sistema conhecido como e-Proc V2. O recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, ainda é cabível e também deve ser proposto em meio eletrônico.

Fonte: Imprensa JFSC

www.trf4.jus.br