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TRF2: cronograma de virtualização das varas e juizados

publicado 20/07/2010 15h35, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal da 2ª Região concluiu, nesta segunda-feira (19), seu cronograma de virtualização das varas e juizados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Na data, as 7ª, 8ª e 9ª Varas Federais Criminais da capital fluminense foram convertidas em varas digitais. Com isso, agora os cidadãos dos dois Estados contam com 127 órgãos jurisdicionais digitais, incluindo varas, juizados e turmas recursais.

Nos autos virtuais, da petição inicial à sentença, todos os documentos são digitalizados e ficam imediatamente disponíveis para  consulta nas páginas das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br) e do Espírito Santo (www.jfes.jus.br).

Transparência, agilidade no trâmite das causas, economia para os cofres públicos e redução do impacto ambiental são  as principais vantagens da criação de varas e juizados eletrônicos. Transparência porque os processos podem ser  consultados  na íntegra pela internet. Agilidade porque na justiça virtual os procedimentos cartorários podem ser simplificados, os servidores podem ser realocados das tarefas burocráticas para atividades processuais mais técnicas e complexas e também  porque a consulta pela rede pode ser feita simultaneamente pelas partes, eliminando a necessidade de que sejam concedidos  prazos individuais para vistas de cada interessado. E, finalmente, economia e redução do impacto ambiental porque saem de  cena os processos com centenas, e até milhares de folhas de papel.

Vale lembrar que, atualmente, nas varas eletrônicas, o advogado preenche um cadastro e, partir daí, já pode  protocolizar pela internet petições intercorrentes, ou seja, pedidos referentes a processos que já estejam em andamento. Por  enquanto, as petições iniciais ainda devem ser apresentadas em papel, mas assim que são entregues, os documentos são digitalizados. O cadastramento também garante ao advogado acessar na página da Justiça Federal a consulta a todas as peças do  processo.

www.trf2.jus.br