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TRF3: resoluções do TSE são abordadas em palestra

publicado 01/07/2010 18h30, última modificação 11/06/2015 17h13

No último dia do Ciclo de Estudos de Direito Eleitoral, promovido de 28 a 30 de junho no TRF3, a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região trouxe três palestras: Propaganda Eleitoral, Crimes Eleitorais e Voto do Preso Provisório.

O advogado Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, membro fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral, falou de diversos aspectos da legislação que versa sobre a propaganda eleitoral no Brasil: “A propaganda eleitoral é um direito do eleitor e não do candidato. É o direito que ele tem de conhecer dos candidatos as propostas políticas que apresentam”, afirma.

O palestrante falou da diferença entre propaganda eleitoral e propaganda partidária, e apresentou as principais leis e resoluções que regem as campanhas, principalmente a recente resolução 23.191, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e suas condutas para as eleições gerais de 2010.

Baseando-se nessa resolução, o palestrante falou das pesquisas, da propaganda gratuita, da propaganda na imprensa, em rádio e televisão e dos debates eleitorais. Para ele, “os debates talvez sejam a propaganda mais eficiente para o eleitor, pois o debate é um momento cara a cara entre os candidatos, em que eles confrontam seus argumentos e propostas”.

Quanto às pesquisas, o advogado opina que “elas terminam por induzir o voto. Os eleitores e partidos acabam privilegiando os candidatos que aparecem no topo das pesquisas”. Ele também alertou para a diferença entre pesquisa e enquete. “A pesquisa utiliza metodologia científica, já a enquete permite manipulação. É comum jornais regionais apresentarem como manchete o resultado de uma enquete realizada sem critério algum em um supermercado da cidade, por exemplo”.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010. No entanto, a propaganda gratuita vai de 17 de agosto a 30 de setembro. “Esse é o período de maior agito no Tribunal Regional Eleitoral. Nunca duvidem da criatividade dos publicitários”, finaliza o palestrante.

Na sequência, o promotor de justiça Eduardo Campana, assessor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, apresentou um panorama dos crimes eleitorais brasileiros e suas peculiaridades. “Existem 81 tipos penais eleitorais. Não há crimes culposos, nem contravenções. No entanto todos estão dispersos em várias leis”.

O palestrante falou também das sanções penais, da propaganda eleitoral e da necessidade de mudanças na legislação: “Vejo que hoje temos a necessidade de repensar a legislação penal eleitoral, mesmo porque muitos crimes já caíram em desuso por conta do avanço tecnológico, como por exemplo os crimes referentes a cédulas eleitorais, que não existem mais”.

VOTO DO PRESO PROVISÓRIO

A última palestra do dia foi proferida pelo desembargador federal Baptista Pereira, que também atua no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ele apresentou a resolução recentemente aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral que garante o voto ao preso provisório.

A resolução dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado coordenar a criação dessas seções eleitorais especiais.

“Aparentemente este é um tema novo, mas não é. É um direito garantido em nossa Constituição Federal, porém muitas decisões da justiça a consideraram muitas vezes inexequível, por inúmeros motivos como a segurança pública e a falta de método para captar os votos”, conta o desembargador.

Ele também fez uma retrospectiva histórica sobre a legislação que define o voto. Discursou sobre sua obrigatoriedade e sobre a suspensão e perda de direitos políticos. Para ele, ainda há muita polêmica em torno da questão. “A Justiça Eleitoral tem obrigação de levar urnas a todos os lugares do país, inclusive os de difícil acesso. Mas se garantimos o voto ao preso provisório, porque não garantir também o voto nos hospitais, já que existem 110 mil leitos no país, um contingente enorme de eleitores”.

Dentre outras questões levantadas, está também a propaganda política. “Será que os presos provisórios conhecem os candidatos?”, questiona o desembargador.

O evento teve a coordenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; do Instituto de Direito Político e Eleitoral; e da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, que é dirigida pela desembargadora federal Salette Nascimento: “Esse curso de Direito Eleitoral é um curso inédito. Foram tratados temas interessantes, que foram escolhidos devido às eleições que se aproximam. O voto é a expressão máxima da cidadania e por isso temos que estar bem informados sobre o tema e sobre as recentes mudanças na legislação”, finalizou a desembargadora.
 

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