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TRF4 mantém sentença que ordena ressarcimento do Bolsa Família

publicado 16/07/2010 09h20, última modificação 11/06/2015 17h13

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, sentença que ordena a restituição à União de valores recebidos indevidamente por 170 servidores municipais de Curitiba por meio do programa social Bolsa Família, criado pelo Governo Federal. A decisão da turma foi publicada hoje (15/07) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

Em 2005, a Fundação de Ação Social da capital paranaense constatou os registros irregulares. Posteriormente, a União ingressou com ação na Justiça Federal do PR pedindo o ressarcimento.

Após a condenação, a prefeitura de Curitiba recorreu ao tribunal, sustentando que as famílias foram cadastradas por meio de preenchimento de formulário fornecido pela União. Além disso, todas as medidas administrativas para a elucidação do fato e punição dos responsáveis teriam sido adotadas, o que implicaria, no mínimo, reconhecimento de culpa concorrente.

No entanto, a relatora do processo no TRF4, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria,  negou o recurso do município, considerando correta a condenação. Conforme a decisão de primeira instância, embora realizado de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, o Bolsa Família deixa sob função municipal o cadastramento dos beneficiários, impondo-se a sua responsabilidade em caso de não atendimento aos critérios estabelecidos, culminando com o recebimento indevido dos benefícios. Assim, a prefeitura foi condenada a devolver à União os valores recebidos indevidamente por seus servidores e ainda não repassados.

A União também apelou ao TRF4, solicitando a aplicação da taxa Selic como critério para a correção dos valores a serem ressarcidos, o que foi concedido pela 3ª Turma. Conforme a relatora, a utilização do referido índice encontra previsão expressa no art. 34 do Decreto nº 5.209/04.
AC 2008.70.00.016240-2/TRF

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