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TRF4 nega redução de CFEM para empresa de bebidas

publicado 13/07/2010 13h25, última modificação 11/06/2015 17h13

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) negou na última semana recurso ajuizado pela Bebidas Fruki, requerendo diminuição da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Assim, fica mantida a dedução estabelecida pela União.

A empresa de bebidas, com sede em Lajeado (RS), apelou ao tribunal após ter perdido em primeira instância. A Fruki alega que a água mineral é diferente de outros minerais explorados no solo, visto que, para ser comercializado, o produto precisa ser embalado, lacrado e rotulado. A empresa entende que essas etapas devem ser consideradas como transformação industrial e não beneficiamento, o que reduziria a base de cálculo da CFEM.

A CFEM, instituída pela Lei nº 7.990/89, é uma compensação que as empresas pagam aos estados e municípios pelo resultado da exploração de recursos minerais, que pode chegar a 3% sobre o valor do faturamento líquido da venda do produto, obtido após a última etapa de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.
 
Após analisar o recurso, a relatora do processo no tribunal , desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o acondicionamento ou embalagem da água são de fato etapas de beneficiamento, não constituindo transformação industrial, e que, portanto, deve ser mantido o desconto da CFEM.
AC 2008.71.00.002307-6/TRF
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