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Vestibulando de curso supletivo tem matrícula na UFPE

publicado 06/07/2010 17h20, última modificação 11/06/2015 17h13

Clécio Antônio Souza da Silva, 38, industriário, teve confirmado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) o direito de se matricular no curso de administração, vinculado à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no campus de Caruaru. A Turma manteve a decisão de 1º grau que garantiu ao concorrente a aprovação no vestibular de 2009. Clécio prestou o concurso com o benefício do programa Educação de Jovens e Adultos do Ministério da Educação – MEC, o qual faz parte da política institucional de inclusão social do Governo Federal e assegura aos alunos que concluíram o Ensino Médio em escola pública o direito de ter a nota aumentada em 10% .

O estudante obteve, com o incremento dos 10 %, nota 4.5233, ficando acima da última colocada, que obteve 4.4094. O edital, entretando, excluía do benefício o aluno que tivesse cursado o ensino médio em curso supletivo. Impedido de fazer a matrícula, Clecio ajuizou mandado de segurança para garantir a vaga, sob a alegação de violação ao princípio da isonomia.

A 1ª instância concedeu liminar para determinar que fosse feita a matrícula do aluno e confirmou a decisão no mérito da sentença. Em apreciação ao reexame obrigatório do caso, a Primeira Turma confirmou o direito de Clecio. O relator, desembargador federal Rogério Fialho, afirmou que a determinação do edital de vestibular da UFPE vai de encontro ao verdadeiro sentido de inclusão social pretendido pela política pública do citado programa.

APEELREX 9747 (PE)

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