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CNJ: desmentida denúncia de serial killer na Justiça Federal

publicado 16/06/2010 15h25, última modificação 11/06/2015 17h11

O Conselho Nacional de Justiça cassou o pedido de liminar impetrado pela OAB e manteve em vigor a Portaria nº 1, de 2005, editada pela 7ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. A decisão do CNJ, deliberada durante a sessão dessa segunda-feira (14), acatou os argumentos dos juízes que compõem o Juizado Especial Federal da JFPB, comprovando que a denúncia da existência de um serial killer processual naquele Juízo não tem fundamento.

A portaria mantida pelo CNJ disciplina sobre os pedidos de tutela antecipada, levando em consideração, entre outros fatores, os princípios da celeridade, informalidade e economia processual norteadores dos Juizados Especiais.

Segundo a juíza federal Niliane Meira Lima, titular do JEF em João Pessoa, a portaria em questão não mitiga o acesso ao Judiciário, “mas busca assegurar-lhe celeridade, já que o requerimento de tutela antecipada vem sendo feito indiscriminadamente, em situações absolutamente incabíveis, o que acaba atrapalhando o andamento de feitos realmente urgentes”, argumentou.

 Para os juízes, “a reclamação foi feita de forma desrespeitosa, com a manipulação de dados, com o simples intuito de inculcar na mente do cidadão e das autoridades do próprio Poder Judiciário, conclusões que, sob o ponto de vista lógico-argumentativo, não se sustentam e não encontram ressonância na realidade”.

Ainda segundo a juíza Niliane Meira Lima, “a representação dirigida ao CNJ contra a 7ª Vara Federal manipulou dados, quando alegou, com base na estatística do mês de junho de 2009, ser prática generalizada a prolação sempre de mais sentenças sem extinção de mérito, do que aquelas com resolução do mérito. A denúncia foi extremamente depreciativa, quando acusou os magistrados de agirem imbuídos do espírito egoísta e buscando promoção pessoal  em detrimento da oferta da prestação jurisdicional justa e adequada”, afirmou a magistrada, acrescentando que a representação foi totalmente rude, irresponsável e chula ao dizer que o trabalho desses magistrados é desenvolvido à moda de um serial killer.

“A verdade dos fatos é que o dado estatístico utilizado pela OAB nas notícias veiculadas e no procedimento junto ao Conselho Nacional de Justiça se refere apenas ao mês de junho de 2009, quando o índice de sentenças de extinção na 7ª Vara Federal foi o maior do ano, assim como os primeiros meses de 2009 foi mês atípico no volume de sentenças sem resolução de mérito, referentes a casos de FGTS, vez que nos demais meses, notadamente nos meses seguintes a junho de 2009, o percentual de sentenças extintivas sem resolução de mérito foi muito inferior”, esclareceu.

Para comprovar esse argumento, a juíza utilizou a estatística divulgada mensalmente pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região na Internet: janeiro: 64,80%; fevereiro: 47,50%; março: 45,10%; abril: 63,80%; maio: 60,10%; junho: 68,00%; julho: 35,78%; agosto: 33,52%; setembro: 32,05%; outubro: 32,12%; novembro: 34,70%; e dezembro: 21,84%.

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