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Dnit consegue embargar obra no município de Tauá

publicado 11/06/2010 17h00, última modificação 11/06/2015 17h11

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve, na última terça-feira (08.06), decisão da 16ª Vara do Ceará, que determinou a interdição e o isolamento completo e imediato da construção localizada dentro da faixa de domínio da rodovia federal BR-020, na altura do km 83, sob fiscalização do Serviço de Engenharia do DNIT. A propriedade que pertence ao comerciante Francisco Carlos Matos Mota e seu filho, está localizada dentro da faixa de domínio da rodovia federal BR-020, na altura do km 83, sob fiscalização do Serviço de Engenharia do DNIT.

Durante inspeção de obra realizada em 2005, o DNIT lavrou auto de embargo contra os proprietários da obra, por transgressão às normas disciplinadoras de construção em área de sua competência. Sem resposta dos denunciados, o órgão expediu notificação administrativa dando notícia do embargo da obra ainda em construção, na época. A obra estaria a 6 metros da pista de rolamento, portanto, bem menos que o determinado por lei (15 metros).

Francisco Mota reconheceu ser dono da propriedade desde 2004 e apresentou defesa por meio de advogado, informando que a primeira construção ali erguida tinha mais de 50 anos, portanto mais antiga que a estrada. Alegou, ainda, que tinha licença da Prefeitura de Tauá e já havia encaminhado os documentos necessários ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

O relator da apelação desembargador federal Rubens Canuto de Mendonça Neto (convocado) explicou que a obra continha várias irregularidades: estava muito próxima da pista de rolamento, oferecendo real perigo aos freqüentadores do comércio local, e tinha medições bastante acrescidas em relação à licença fornecida pela prefeitura Municipal. O julgamento foi por unanimidade, e contou com a participação dos desembargadores federais Paulo Gadelha e Francisco Barros Dias.

AC 466165 (CE)

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