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Falta de provas leva a 5ª Turma a negar indenização material

publicado 10/06/2010 15h05, última modificação 11/06/2015 17h11

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento à ação proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (COREN/DF) contra a Federação Nacional dos Enfermeiros que visava indenização por danos morais e materiais gerados por entrevista feita com a presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros e transmitida pela TV Globo, entrevista que supostamente estaria a denegrir a imagem do Conselho.

O COREN afirma que a presidente da Federação dos Enfermeiros teria insinuado participação do órgão no assassinato de um casal de enfermeiros. Afirmou que, embora o conteúdo da reportagem não estampasse textualmente o nome do conselho, este poderia ter sido facilmente identificado. Disse ainda que as declarações feitas pela presidente tinham intuito de afetar de forma negativa a imagem do COREN.

Segundo o relator, desembargador federal João Batista Moreira, o artigo publicado pela Federação Nacional dos Enfermeiros, no qual se classifica de nefasta e corrupta a ação do sistema COFREN/COREN na vida profissional dos enfermeiros, faz parte do jogo político praticado por oposicionistas, que não é capaz de configurar dano moral. O relator acrescenta que "não passa de mero dissabor da vida cotidiana de dirigentes sindicais, classistas, etc".

Quanto à comprovação de dano material, o relator concluiu ser inexistente, por não se extrair, dos recibos apresentados ao processo, que os valores pagos pelo COREN à sua advogada tenham relação com as declarações dadas pela Federação Nacional dos Enfermeiros à televisão. O relator diz ainda que "A única conclusão que se pode extrair dos referidos documentos é que o Autor efetuou alguns pagamentos, mas não se sabe qual a origem e muito menos qual a finalidade de tais pagamentos".

AC 1999.34.00035679-0

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