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JFBA: condenado servidores do INSS por corrupção

publicado 04/06/2010 13h50, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Fábio Moreira Ramiro, acaba de proferir sentença na ação penal n.º 2010. 33.06.000028-3, resultante da Operação Benevício, deflagrada pela Polícia Federal em primeiro de dezembro de 2010 e que, até o momento, já gerou outras três ações penais.

O Ministério Público Federal é o autor da ação e, entre os condenados, estão dois servidores públicos federais lotados na Agência da Previdência Social de Paulo Afonso, além de cinco despachantes.

Os servidores foram condenados pelos crimes de corrupção passiva com violação do dever funcional e formação de quadrilha, a 13 anos, um mês e 19 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e multa de 333 dias-multa no valor de 1/10 do valor do maior salário mínimo. Eles também tiveram decretada a perda do cargo público. Para um deles, que tem o cargo de vereador em Paulo Afonso, foi decretada a perda do mandato eletivo. Ambos foram mantidos presos preventivamente.

Houve, ainda, a condenação de cinco particulares, por corrupção ativa, sendo que uma delas, também, por formação de quadrilha.

Os servidores solicitaram e receberam valores em inúmeras concessões de benefícios previdenciários. O INSS estima que seja de R$11 milhões o prejuízo aos cofres públicos. As investigações envolveram prisões preventivas, interceptações telefônicas, quebras de sigilos bancário e fiscal e levantamento de evolução patrimonial, além de oitiva de testemunhas.

Na peça acusatória, o Ministério Público Federal afirmara que o grupo formava quadrilhas com polos especializados para a consecução de seus objetivos, sendo o primeiro formado por despachantes/intermediários, composto por particulares e vereadores que atuavam como captadores e agenciadores de beneficiários; e o segundo, formado por servidores do INSS, atuando dentro da autarquia previdenciária no curso dos processos administrativos concessórios dos benefícios.

O magistrado afirmou na sentença do último dia 26 de maio, que contém mais de 100 páginas, que, diante da multiplicidade de réus e da diversidade de delitos, analisaria as condutas de cada um, individualmente, como não poderia deixar de ser. Porém, diante das relações havidas entre eles, no cometimento dos crimes pelos quais foram denunciados, seria inevitável valer-se da fundamentação em relação a determinados réus para subsumir a norma penal incriminadora em relação a outros acusados.

A sentença traz cópias de trechos degravados de diversas conversas telefônicas interceptadas entre os réus, mensagens em SMS de celular que demonstram a sua estreita relação, denotando a prática constante dos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, com violação do dever funcional pelo servidor público federal, em que o particular solicita os préstimos do funcionário, que acede às investidas e também solicita vantagem pecuniária indevida. O número de conversas interceptadas é uma prova extremamente robusta.

O juiz Fábio Ramiro aponta, em relação a um dos réus, a existência de depósitos em cheques de diversos valores, transferências on-line, depósitos em dinheiro, depósitos on-line, etc. Afirma o magistrado que outra conclusão não permitem essas movimentações senão a de que eram decorrentes de pagamento de corrupção passiva, praticada inúmeras vezes, por intermédio das quadrilhas que compôs ao lado de acusados nesta e em outras ações penais.

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