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JFPB: CNJ julga improcedente pedido de controle formulado pela OAB

publicado 05/06/2010 09h10, última modificação 11/06/2015 17h11

Na sessão da última quarta-feira, dia 30 de junho, o Conselho Nacional de Justiça julgou totalmente improcedente o pedido formulado pela OAB de suspensão da Portaria nº 1/2005 – que trata da tramitação de processos com pedido de liminar ou antecipação de tutela em casos que especifica – e de controle de extinção de processos sem resolução de mérito da 7ª Vara Federal – Juizado Especial Federal único da sede da Seção Judiciária da Paraíba.

Por unanimidade, os conselheiros, inclusive o próprio relator Jorge Hélio Chaves, representante da OAB, entenderam que as informações do Juízo, prestadas pela juíza titular, foram completamente satisfatórias e bem fundamentadas para justificar os índices de extinção de processos sem resolução de mérito apontados na estatística do TRF da 5ª Região.

Quanto à Portaria nº 1/2005, que trata da conclusão dos autos com pedido de antecipação de tutela, o CNJ, por maioria, vencido o relator,  entendeu pela completa legalidade do ato normativo, quanto ao seu conteúdo. Entretanto, apenas quanto à forma, o CNJ recomendou que os próprios juízes substituam a portaria por ordem de serviço ou orientação interna, a critério do Juízo, tendo em vista que se trata de ato que visa a gestão jurisdicional dos processos, razão pela qual o seu conteúdo, perfeitamente legal, como frisaram os conselheiros, deve ser veiculado por meio de ato interno.

Os autos do pedido da OAB serão encaminhados ao conselheiro que proferiu o voto vencedor para lavratura do acórdão.

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