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JFPB divulga dados em resposta à denúncia da OAB

publicado 09/06/2010 16h50, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal vem a público prestar esclarecimentos, tendo em vista as notícias veiculadas na mídia a respeito de pedido de controle administrativo formulado pela OAB, por intermédio de seu Conselho Federal e sua Seccional/PB, em face da 7ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, dirigido ao egrégio Conselho Nacional de Justiça.

O pedido da OAB dirigido ao CNJ contra a 7ª Vara Federal alegou, com base na estatística do mês de junho de 2009, ser prática generalizada a prolação de mais sentenças de extinção sem exame do mérito do que daquelas com resolução do mérito.

A verdade dos fatos é que o dado estatístico utilizado pela OAB como chamativo das notícias e no procedimento acima tratado se refere a um único mês, junho de 2009, mês em que o índice de sentenças de extinção na 7ª Vara Federal foi o maior do ano, o que se deve a circunstâncias específicas daquele período, tendo diminuído drasticamente o número de tais sentenças nos meses subsequentes.

Os seguintes dados, correspondentes ao percentual de sentenças de extinção sem mérito proferidas a cada mês no ano de 2009, comprovam essa afirmação: janeiro: 64,80%; fevereiro: 47,50%; março: 45,10%; abril: 63,80%; maio: 60,10%; junho: 68,00%; julho: 35,78%; agosto: 33,52%; setembro: 32,05%; outubro: 32,12%; novembro: 34,70%; dezembro: 21,84%. Tais dados estão disponíveis na página da Corregedoria do TRF da 5ª Região (www.trf5.jus.br).

Outrossim, ainda quanto ao mês de junho de 2009, as sentenças de extinção sem julgamento de mérito decorreram das mais diversas causas, dentre as quais ausência do autor à audiência ou à perícia, incompetência e a falta de documentos essenciais à propositura da ação e à prolação de sentença líquida.

Os dados estatísticos, portanto, foram apresentados pela OAB de forma distorcida e não refletem a realidade da prestação jurisdicional na 7ª Vara Federal. 

www.jfpb.jus.br