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JFPR: anulada licitação de draga para o Porto de Paranaguá

publicado 25/06/2010 13h30, última modificação 11/06/2015 17h11

A Vara Federal e Juizado Especial Federal de Paranaguá proferiu nesta quinta-feira (24) sentença referente ao impasse em licitação (Concorrência Internacional nº 003/2009) promovida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) para a aquisição de uma draga autotransportadora de sucção e recalque (Trailing Hopper Suction Dredger - THSD), no valor de R$ 45.658.000,00.

A Justiça Federal do Paraná declarou nulo o ato que apreciou a vistoria realizada na draga da empresa Global Connection Comercial Ltda e que reconhecia esta empresa como a vencedora da licitação.

Como consequência, todos os atos realizados depois da vistoria pela Comissão Especial de Licitação, pelo Governo do Estado e pela APPA foram considerados nulos, inclusive a assinatura do contrato.

Para prosseguir na aquisição de uma draga de sucção e recalque, a APPA deverá lançar novo edital de licitação, uma vez que, no Edital de Concorrência Internacional nº 003/2009, a Justiça Federal de Paranaguá entendeu que nenhuma das empresas interessadas cumpriu os requisitos necessários para ser declarada vencedora.

Entenda o caso

As empresas Interfabric Indústria e Comércio Ltda. e Global Connection Comercial, após avaliação de critérios técnicos e de preço no processo licitatório, entraram em uma disputa judicial, iniciada em janeiro deste ano, para definir qual delas seria contratada pela APPA.

Em um primeiro momento, a empresa Interfabric Indústria acabou desclassificada sob o fundamento de que a draga oferecida ainda estaria em fase final do processo de construção quando foi realizada a vistoria em dezembro de 2009.

A Global Connection Comercial foi então declarada vencedora da licitação.

No entanto, a Interfabric questionou na Justiça Federal o desfecho do processo licitatório, o que resultou na suspensão da contratação da Global Connection até final decisão do processo em questão (Mandado de segurança nº 5000011-68.2010.404.7008/PR).

As alegações da Interfabric tinham o intuito de reverter a desclassificação da empresa e também impedir a contratação da Global Connection Comercial, apontando erros da APPA na sua escolha.

Em relação à desclassificação da Interfabric Indústria e Comércio, a Justiça entendeu como correto o laudo realizado pelo Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves (RBNA) que apontou que o equipamento oferecido pela empresa ainda não estava pronto quando foi realizada a vistoria – conclusão suficiente para a sua exclusão da licitação.

Mas a constatação não foi suficiente para a liberação da contratação da empresa Global Connection Comercial, uma vez que a vistoria realizada nesta draga também apresentou problemas.

A sentença reconheceu que, de acordo com o edital de licitação da APPA, deveriam ter sido feitas duas vistorias, uma “a seco” e outra “flutuando”. A primeira não pode ser realizada na draga oferecida pela Global Connection porque, na data da vistoria, o equipamento já se encontrava lançado ao mar.

O fato, ainda segundo o juiz, seria suficiente para a anulação da licitação, mas, além disso, a draga da Global Connection não atendia minimamente aos requisitos indispensáveis para que, naquele momento, fosse adquirida: as certificações apresentadas estavam todas em caracteres chineses, a embarcação não possuía o número de identificação internacional exigido em edital e apresentava, quando vistoriada, falhas de isolamento, falta de proteções em partes móveis, falta de pintura em tanques, peças soltas e tubos soltos no interior dos tanques laterais, problemas em uma das bombas de dragagem, ausência de itens de segurança e falta de equipamentos de monitoramento de pressão, dentre outros problemas que impediriam a sua entrega no Brasil – em um total de 53 pendências.

O resultado que reconheceu a draga da Global Connection como vencedora da licitação, então, foi anulado, porque contrariava o previsto no edital de concorrência internacional nº 003/2009-APPA.

De acordo com a sentença, existiria o risco de a APPA adquirir uma draga cujo funcionamento não fosse permitido pela Autoridade Marítima brasileira, ou que jamais fosse exatamente satisfatório, não operando com a capacidade necessária.

Dragagem

O Porto de Paranaguá, de alçada Federal, sofreu sua última dragagem no canal da Galheta em 2009 e, nos berços de atracação, em 2003.

Segundo a decisão judicial, "a operação de dragagem de portos é altamente necessária para a competitividade do país no cenário da economia global. Por outro lado, reveste-se de complexidade, requer alta especialização e é de custo elevado, seja na execução dos trabalhos em si, seja na manutenção dos equipamentos e no treinamento de pessoal. Este Juízo, a par de reconhecer tais condicionantes, não pode, por outro lado, olvidar-se da necessidade de estrita obediência à Constituição Federal (art. 37, XXI), à Lei nº 8.666/93 e aos termos do edital de licitação que de maneira indissociável vinculam o Administrador Público quando conduz os procedimentos administrativos necessários à seleção da melhor proposta para contratação do particular com o Poder Público. No caso, assentir com a manutenção da escolha da draga autotransportadora de sucção e recalque ofertada pela concorrente Global Connection Comercial LTDA significaria aceitar importante violação de tais balizas, com grave potencial lesivo ao patrimônio público e ao interesse do serviço público de administração adequada do porto marítimo de Paranaguá".

A íntegra da sentença está disponível no site www.jfpr.jus.br, digitando o número dos autos (50000116820104047008) no link "consulta processual".