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JFPR: vara profere a última sentença sobre “Operação Hidra”

publicado 23/06/2010 13h55, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juiz Federal da Vara Criminal de Maringá, João Batista Brito Osório, na última sexta-feira, proferiu sentença nos autos de ação penal nº 2005.70.03.004106-5, referente à denominada “Operação Hidra”.

Dos 45 denunciados pelo Ministério Público Federal, 10 foram absolvidos e 32 foram condenados. Foram julgados, em sua maioria, fatos tipificados como crime de quadrilha, contrabando ou descaminho e corrupção ativa. Houve 3 extinções de punibilidade, por morte de réus, no decorrer do processo.

A “Operação Hidra” foi deflagrada em maio de 2005, com a expedição de diversos mandados de busca e apreensão e 85 mandados de prisão temporária contra os investigados por integrar quadrilha particularmente voltada a transportar mercadorias do Paraguai para cidades do Brasil sem o recolhimento de impostos, com o envolvimento de servidores públicos federais.

Em decorrência dessa mesma operação, já haviam sido julgados outros 44 réus nos autos nº 2005.70.03.000284-9 e 2005.70.03.004594-0.

Com informações da Vara Federal Criminal de Maringá.

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