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JFSC: decisão define recuperação da Vila Funil (Siderópolis)

publicado 18/06/2010 18h00, última modificação 11/06/2015 17h11

Decisão da Justiça Federal em Criciúma proferida hoje (18) pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal do município, declara a responsabilidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pela recuperação da área denominada Vila Funil, degradada pela mineração em Siderópolis, Sul de Santa Catarina. A área tem 559 hectares e compreende o Campo Vila Funil, o Campo 01 e parte do Campo Ilha, além de toda a extensão das minas de subsolo Siderópolis, Meia Encosta Malha II e Vila Irapuá.

De acordo com a decisão, a empresa é responsável direta pela recuperação das áreas em que foi a única causadora da degradação. Nas áreas em que os danos foram causados também por outras empresas, a responsabilidade é comum. A CSN deverá executar ações de recuperação de áreas de mineração a céu aberto e preenchimento das minas de subsolo. Nesse caso, outra solução pode ser proposta, se for mais viável do ponto de vista ambiental.

As demais ações são o preenchimento das lagoas ácidas; a recuperação das áreas de preservação permanente dos rios Fiorita, Küntz e Albina contidas no polígono definido pela decisão; a implantação de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) no exutório da Língua do Dragão e o monitoramento ambiental da área. O prazo para execução dos planos será de 24 meses, a partir do licenciamento dos respectivos planos executivos, que devem ser apresentados em quatro meses. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
 
www.jfsc.jus.br