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JFSP: união não poderá destruir armas de fogo

publicado 16/06/2010 15h45, última modificação 11/06/2015 17h11

A União Federal não poderá destruir as armas de fogo da campanha do desarmamento que estiverem em sua posse. A decisão, do dia 10/6, é da juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo.

O Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) entrou com ação civil pública em face da União Federal para pedir que a União não destine as armas recebidas na campanha do desarmamento que estiverem em sua posse para destruição, mantendo-as acauteladas e conservadas enquanto a presente ação não for julgada definitivamente, sob pena de multa diária.

A entrega das armas de fogo à Polícia Federal, tanto as adquiridas regularmente quanto àquelas adquiridas de forma irregular, está prevista nos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/2003. De acordo com o artigo 70-E do Decreto nº 5.123/2004, as armas de fogo, além de serem submetidas à perícia, serão obrigatoriamente destruídas. Para o IPH, é importante a participação da Polícia Federal para constatar quais armas devem ser preservadas. A escolha do órgão que fará a triagem, porém, será determinada oportunamente, no curso do processo.

Para Elizabeth Leão, o decreto esbarra na garantia à proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal. “[...] em uma pesquisa realizada na internet, notei a existência de muitos museus de armas. Dentre eles, ressalto o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal, que através do seu acervo de armas pôde estudar o desenvolvimento da civilização humana relacionado com a produção de armas. [...] Tem-se, portanto, evidenciada a inegável importância da preservação do patrimônio histórico cultural no tocante às armas de fogo”.

De acordo com a juíza, a própria Polícia Federal possui um museu em Brasília, que poderia ter interesse em algumas das armas de fogo entregues na campanha do desarmamento. “No entanto, em face da legislação que rege a matéria, não lhe resta outra alternativa a não ser a destruição das armas”.

O Instituto de Patrimônio Histórico e Cultural (IPHAN) poderia confirmar o caráter histórico dessas armas de fogo. “Ressalto que o próprio autor menciona isso em sua inicial. Assim, em respeito ao princípio da supremacia constitucional, no tocante à proteção do patrimônio histórico e cultura, entendo plausível o pedido formulado pelo autor”. A União deverá manter as armas até decisão final.

www.jfsp.jus.br

  

 Veja a íntegra da decisão no site www.jfsp.jus.br