Justiça Federal de Paranaguá mantém decisão que paralisa atividades de empresa poluidora
O Juízo Federal da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Paranaguá manteve nesta terça-feira, dia 29 de junho, decisão liminar de abril deste ano que determinou a interdição completa das atividades da empresa Fertilizantes Heringer S/A no Distrito de Alexandra, em Paranaguá (Ação Civil Pública nº 2009.70.08.001543-2/PR).
A Justiça considerou que a operação da Fertilizantes Heringer continua a oferecer riscos ao meio ambiente e à saúde da população que vive na região.
A empresa pedia a liberação parcial das atividades (mistura de grânulos) porque estas não seriam lesivas ao ambiente e também porque, em decorrência do cumprimento da ordem judicial de interdição, haveria dificuldades econômicas para manter o quadro de funcionários.
O juiz negou o novo pedido da empresa e ainda determinou que mantenha os empregos e o pagamento de salários de todos os funcionários até que o caso seja solucionado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento.
Para a Justiça, "a empresa simplesmente não pode transferir a terceiros - empregados, coletividade e mesmo ao próprio Juízo - as consequências trabalhistas da determinação judicial de suspensão temporária de seu contínuo agir danoso ao ambiente natural e, ainda, arvorar-se na condição de defensora do desenvolvimento econômico e do pleno emprego para, com tais sofismas, pleitear a necessidade de urgente reabertura de suas atividades, total ou parcialmente."
De acordo com a decisão, a Fertilizantes Heringer tem condições de manter os empregos e o pagamento dos salários até que a questão judicial seja resolvida, pois é uma das três maiores do Brasil em seu ramo de atuação, possui 19 unidades de produção, domina 14,1% do mercado de produção, comercialização e distribuição de fertilizantes e, de 1995 a 2009 apresentou índice de crescimento anual de vendas de aproximadamente 17,4%.
No dia 15 de julho de 2010, às 14h, será realizada uma audiência de conciliação com as partes envolvidas no processo. Na oportunidade, a empresa deverá trazer uma proposta concreta de solução para a questão para análise pelo Ministério Público Federal e Estadual, autores da ação.
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