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Nota oficial da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu

publicado 18/06/2010 17h15, última modificação 11/06/2015 17h11

A 2ª Vara Federal Cível de Foz do Iguaçu comunica que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a sentença proferida na ação civil pública nº 2007.70.02.009937-7, a qual anulou a Ordem de Serviço nº 02/2007 da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu e todos os autos de infração lavrados com base na sua aplicação. Essa ordem de serviço impedia que os pneus para veículos automotores trazidos pelos viajantes procedentes do exterior fossem considerados bagagem e enquadrados dentro da cota legal isenta de tributação para internalização.

No entanto, atualmente está em vigor o Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, o qual também exclui do regime aduaneiro de bagagem os veículos automotores em geral, bem como os pneus e outras partes e peças destes bens. Até o presente momento, não se tem conhecimento de qualquer discussão judicial sobre o Decreto nº 6.870/09.

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