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Nota oficial da Justiça Federal para a população de Paranaguá

publicado 14/06/2010 09h25, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juízo da Justiça Federal de Paranaguá vem a público esclarecer que deferiu, no dia 28 de abril de 2010, medida liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal para determinar a imediata paralisação das atividades da empresa Fertilizantes Heringer S/A, em razão da constatação de irregularidades em seu funcionamento.

A Fertilizantes Heringer S/A foi fechada e teve a licença ambiental suspensa por determinação judicial porque foram apresentadas provas de que as atividades da empresa vêm causando graves e importantes impactos ambientais na coletividade. Além de corte de vegetação, foi constatada a poluição de rios, bacias e do ar.

Amostras das águas provenientes das galerias pluviais e bacia de decantação da região, analisadas por técnicos do IAP, apontaram concentrações do composto químico sulfato, que pode diminuir a oxigenação dos ambientes aquáticos e terrestres alterando o equilíbrio das espécies da fauna e da flora.

A população do distrito de Alexandra realizou um abaixo-assinado, dando conta da morte de peixes, poluição do ar, surgimento de doenças respiratórias, dor de cabeça intensa, mau estar geral dos moradores, intensa fumaça (especialmente no período noturno) e poluição dos rios, que, inclusive já foi objeto do noticiário local.

Ainda existe a recomendação de paralisação imediata das operações da empresa pelo Corpo de Bombeiros, porque o sistema fixo de proteção contra incêndios não funciona – fato comprovado pela ocorrência de um incêndio no início de 2009.
 
Histórico judicial

No dia 12 de novembro de 2009, a Justiça Federal do Paraná já havia determinado a imediata paralisação das atividades da empresa Fertilizantes Heringer S/A., mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 26 de novembro de 2009, acolhendo recurso apresentado pela empresa, anulou a decisão após constatar um  problema processual. Devolvida a análise do processo à Justiça Federal de Paranaguá, após resolvida a questão processual, examinou novamente o pedido de interrupção das atividades da empresa formulado pelo Ministério Público Federal. Assim, no dia 28 de abril de 2010, a JFPR mais uma vez determinou o fechamento da empresa e a suspensão do seu licenciamento ambiental. A empresa recorreu contra a decisão ao TRF, mas o pedido de suspensão dos efeitos da decisão judicial que interrompeu as atividades da Fertilizantes Heringer S/A foi negado.

Todas as informações citadas na nota podem ser confirmadas em consulta ao processo no site da Justiça de Federal 1º e 2º grau (www.jfpr.jus.br e www.trf4.jus.br), em que se pode ler na íntegra as decisões acima mencionadas:

Liminar deferida para paralisação da empresa: Autos nº 2009.70.08.001543-2

Recurso da empresa contra o 1º fechamento: Agravo de Instrumento nº 2009.04.00.041307-3

Recurso da empresa contra o atual fechamento: Agravo de Instrumento nº 0013587-91.2010.404.0000

www.jfpr.jus.br