Petrolina determina paralisação de obras em espaço público
A 17.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Subseção Judiciária de Petrolina, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a paralisação de obras em área pertencente à União.
O pedido foi formulado em ação de reintegração de posse pela União contra a concessionária de veículos Moura Empreendimentos e Gestão Corporativa LTDA, que teria avançado indevidamente os limites de área pública, apesar de notificada pelos técnicos da União desde março de 2009.
A decisão, proferida após a realização de audiência de justificação prévia, reconheceu o uso indevido de área pública e determinou a imediata paralisação das obras no local, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 2 mil.
O número do processo é: 0000478-85.2010.4.05.8308