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Petrolina determina paralisação de obras em espaço público

publicado 22/06/2010 16h35, última modificação 11/06/2015 17h11

A 17.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Subseção Judiciária de Petrolina, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a paralisação de obras em área pertencente à União.

O pedido foi formulado em ação de reintegração de posse pela União contra a concessionária de veículos Moura Empreendimentos e Gestão Corporativa LTDA, que teria avançado indevidamente os limites de área pública, apesar de notificada pelos técnicos da União desde março de 2009.

A decisão, proferida após a realização de audiência de justificação prévia, reconheceu o uso indevido de área pública e determinou a imediata paralisação das obras no local, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 2 mil.

O número do processo é: 0000478-85.2010.4.05.8308

www.jfpe.jus.br