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Processo eletrônico já é realidade na JF da 4ª Região

publicado 30/06/2010 09h30, última modificação 11/06/2015 17h11

A atual administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) completou neste mês o primeiro ano de seu mandato e já pode comemorar a concretização de uma das principais metas da gestão, a implantação do processo eletrônico. Juntamente com o incentivo à modernização administrativa, à prática da conciliação como forma de agilização da Justiça e ao cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a informatização processual era um dos maiores desafios quando o desembargador federal Vilson Darós assumiu a Presidência da corte em 22 de junho de 2009.

No final de outubro do ano passado, o processo eletrônico começou a ser instalado no 1º grau e, desde fevereiro de 2010, está funcionando em todas as varas federais da 4ª Região. No tribunal, já são recebidos agravos e apelações dos processos que iniciaram em meio virtual. A fase agora é de adaptação e aperfeiçoamento. O sistema, chamado de E-proc V2, é uma evolução do processo eletrônico utilizado desde 2003 nos JEFs, preparado para utilização na Justiça comum.

Além de desenvolver todo esse projeto, a equipe de TI do TRF4 também colocou em funcionamento o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que serve para a parte administrativa e também está dispensando o uso de papel dentro da corte.

Presidente do STJ elogia sistemas do TRF4

Na semana passada (22/6), o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visitou o TRF4 para conhecer o funcionamento dos dois sistemas eletrônicos, judicial e administrativo, e gostou do que viu. "O TRF da 4ª Região faz um trabalho de vanguarda, facilitando o trabalho dos advogados e acelerando a prestação jurisdicional em favor do cidadão, servindo de exemplo para outras instituições do Judiciário brasileiro", disse o ministro.

Justiça em tempo recorde

Um bom exemplo da celeridade que o processo eletrônico propicia ocorreu poucos dias antes da visita do ministro Asfor Rocha ao TRF4. No dia 18 de junho, um agravo de instrumento interposto eletronicamente pelo Banco Central no Paraná, contra pedido indeferido pelo juiz de primeiro grau na fase de cumprimento da sentença, havia sido julgado aqui no TRF4 em apenas 1h32min (uma hora e trinta e dois minutos). A decisão monocrática, deferindo o pedido do BC, foi do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do tribunal, e está disponível no Portal da JF da 4ª Região.

AI 5002224-22.2010.404.0000/TRF
www.trf4.jus.br