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Servidores da FUB devem retornar ao trabalho

publicado 17/06/2010 14h35, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal convocado pelo TRF 1.ª Região, Reginaldo Marcio Pereira, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) que mantenha de forma ininterrupta a integralidade dos servidores nos serviços do Hospital Universitário, em todas as suas instalações, repartições e serviços. No restaurante e nas instalações de armazenamento e preparações dos alimentos deve ser mantido, de acordo com a decisão, o percentual de 80% dos servidores para o adequado atendimento aos usuários e conservação das coisas. No caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 50.000 reais.
 
Trata-se de pedido da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para que seja declarada ilegal a greve dos servidores públicos federais da universidade. A FUB requereu também que fossem estabelecidos limites ao movimento grevista e determinado o funcionamento integral do hospital e, quase integral, do restaurante da instituição. O movimento de greve foi deflagrado pela suspensão do percentual de 26,05% referente à URP de 1989 pela decisão administrativa que cumprira determinação do Tribunal de Contas da União – TCU. Este entendera que a URP de 1989 não era mais devida após a implantação da Lei 8.216/1991.
 
Ressaltou o relator que existe nos tribunais, inclusive no STJ e no STF, uma rede de ações que versam sobre o pagamento de tal percentual, o que não significa que o descontentamento dos servidores com uma decisão judicial os autoriza a parar de trabalhar, pois são pagos com recursos da sociedade que espera pelos serviços públicos.
 
Esclareceu o magistrado que, no caso do hospital, além do insucesso da audiência judicial e da reunião extraprocessual visando aumentar o atendimento, bem como o documento da direção do hospital informando o prejuízo e filas no atendimento, é desnecessário demonstrar a gravidade da paralisação e descontinuidade dos serviços, já que se trata da vida e da saúde. Em relação ao restaurante, há produtos perecíveis e a alimentação é indispensável e indissociável à saúde.

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