Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Junho > STJ rejeita pedido de correção monetária das operações do SFH pelo fator cheio

STJ rejeita pedido de correção monetária das operações do SFH pelo fator cheio

publicado 24/06/2010 13h25, última modificação 11/06/2015 17h11

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) que pleiteava correção monetária das operações contratadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pelo indexador cheio. O recurso era contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

No recurso, a CEF sustentou que o TRF4 não enfrentou pontos essenciais levantados em embargos de declaração. Alegou também violação ao novo e antigo Código Civil, bem como aos Decretos-Lei n. 20.910/1932 e 4.597/1942.

Ao decidir, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

O ministro ressaltou, ainda, que o STJ pacificou o entendimento no sentido de que se aplica o critério proporcional ao tempo para a correção monetária das parcelas do crédito entregue ao mutuário.

www.stj.gov.br