TRF1:anistiado político é isenta de imposto de renda
A 7.ª Turma do TRF 1.ª Região, por unanimidade, confirmou isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos, a título de pensão por morte, por beneficiária de anistiado político.
A autora acionou a Justiça Federal do DF alegando desobrigação no pagamento do imposto sobre o benefício, em razão da condição de anistiado político do falecido. Foi atendida em sede de antecipação de tutela, mas a Fazenda Nacional recorreu ao TRF, alegando ausência de comprovação do direito à isenção pretendida.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Reynaldo Fonseca, os valores pagos, a título de indenização, a anistiados políticos são isentos do imposto, com alcance às respectivas pensões. O voto do magistrado trouxe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF 1.ª Região nesse sentido.
Numeração Única 0049979-48 2009.4.01.0000
AGA 20090100051318-4/DF