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TRF1: negado pedido de candidato reprovado em concurso

publicado 04/06/2010 14h15, última modificação 11/06/2015 17h11

A Quinta Turma do TRF/1.ª, por unanimidade, negou provimento à apelação de candidato reprovado em concurso da Polícia Rodoviária Federal.

O apelante alegou que a realização do teste de corrida em São Paulo aconteceu em uma pista em melhores condições do que aquela em que ele foi avaliado, no Estádio de Pitaçu, na Bahia. Essa situação, segundo as razões recursais, caracteriza ofensa ao princípio da isonomia, pois se o candidato tivesse tido a oportunidade de correr na "maravilhosa pista", certamente "teria alcançado o 0,17 ponto que lhe faltou na média final da prova física".

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento da apelação, com o argumento de que "a eliminação do apelante foi consequência da sua falta de preparo físico para a prova de corrida, eis que inúmeros candidatos que fizeram a prova em Salvador sagraram-se aprovados no certame".

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que o insuficiente desempenho do candidato no teste de aptidão física, em consequência de irregularidades na superfície da pista de corrida, não ficou provado. Considerou o relator a tese do MPF sobre a aprovação de outros candidatos que fizeram a prova no mesmo local.

Apelação Cível 200434000154082/DF

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