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TRF3: semana de conciliação tem início com processos de SFH

publicado 23/06/2010 15h05, última modificação 11/06/2015 17h11

Começou na segunda-feira, 21 na capital paulista, mais uma semana de conciliação envolvendo processos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, relacionados à aquisição da casa própria, tramitando em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Para esta rodada foram incluídos cerca de 225 processos, que deverão ser rediscutidos na presença de um juiz mediador, que busca, não uma decisão dada por ele, mas nascida do diálogo entre as partes.

Os mutirões são organizados pelo Gabinete de Conciliação, dirigido pelo desembargador federal Antonio Cedenho, que nomeia juízes auxiliares para coordenar o trabalho. Nesta semana, a coordenadora é a juíza federal Taís Vargas Ferracini.

A juíza afirma que os contratos incluídos neste mutirão foram celebrados nas datas mais variadas, que vão desde aqueles da época do Plano Collor e anteriores, hoje geridos pela-Empresa Gestora de Ativos-EMGEA,  até contratos mais recentes, mais equilibrados, já feitos pelo Sistema de Amortização Crescente - SACRE.

Ela explica que o SACRE é um sistema de amortização do saldo devedor que consiste numa fórmula matemática para dividir ao longo do tempo a dívida e a cobrança de juros nas prestações, que são decrescentes para o mutuário, enquanto a amortização é crescente. Dessa forma, o saldo devedor vai caindo ao longo do contrato de maneira mais constante, o que gera para o mutuário um sentimento de se estar realmente pagando uma dívida que vai ter fim.
Já no sistema de amortização pela Tabela Price, o mutuário adianta o pagamento dos juros, que é realizado muito mais no começo, até a metade do contrato, e daí em diante é que começa uma amortização relevante do saldo devedor. O mutuário diante dessa situação,  tem a sensação de que sua dívida não acaba.

“No entanto”, declara a coordenadora, “o nosso problema maior não tem sido o sistema de amortização. O que ocorre é que os contratos antigos são desequilibrados, porque apresentam um índice para prestação e um índice de correção diferente para o saldo devedor, o que gerava um descompasso muito grande e a prestação acabava não tendo poder de amortizar o saldo devedor.”
No que se refere aos contratos celebrados pelo SACRE, assinala a magistrada, como já são mais equilibrados, existe uma jurisprudência já consolidada no sentido da improcedência da  sua revisão. O que acaba levando o mutuário à conciliação, nesses casos, é mesmo a inadimplência devida a adversidades que surgem ao longo do contrato, cujo prazo para cumprimento é longo.

A incapacidade econômica para cumprir o contrato é que leva os mutuários a tentar evitar a perda de seus respectivos imóveis por meio de ações na justiça.
Nesses casos, a Caixa tem oferecido descontos aos mutuários, isentando-os dos acréscimos monetários decorrentes do atraso no cumprimento, possibilitando o refinanciamento da dívida, às vezes com uma entrada menor e prestações também menores, incorporando no saldo devedor um pouco do atraso.

“Existem diversas formas de se colocar em dia um contrato para o mutuário que pretende continuar pagando, quando realmente tem a intenção de continuar com o imóvel”, garante a juíza.
 
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