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TRF5: irregularidades administrativas em hospital público

publicado 11/06/2010 16h50, última modificação 11/06/2015 17h11

O TRF5 deferiu nesta quiarta-feira (09) liminar pela qual atende ao agravo de instrumento, acionado pelo Estado de Sergipe, para suspender a decisão recorrida até final julgamento, cassando a decisão que antecipou os efeitos da tutela.

A decisão suspendida pela liminar determinava que o Estado de Sergipe nomeasse administrador para a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, no prazo de trinta dias, para assumir a gestão futura da entidade, obedecendo às regras mínimas de qualidade do serviço de saúde. A deliberação levou em conta que a Fundação, embora fosse gerida como entidade privada, é uma fundação pública, para o qual o Estado de Sergipe concorreu com a integralidade dos recursos para formação de seu patrimônio.

Entre as razões que levaram a antecipação da tutela, foram apontados graves problemas operacionais e irregularidades gerenciais da Fundação, no que tange à prestação de contas e aplicação de recursos públicos. Além da carência, no Estado de Sergipe, de leitos hospitalares atendidos pelo SUS, num número abaixo da média nacional e o pior número dentre os estados nordestinos.

Na liminar, no entanto, o relator desembargador federal Vladimir Carvalho justificou a exigência da revisão da sentença pela instância revisora por considerar indevida a antecipação da execução da sentença nesse caso, já que se trata de alterar a estrutura de uma fundação que assim funciona há mais de oitenta anos, para impor alterações radicais que lhe darão outra feição, completamente diferente.

AGTR 107476

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