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TRF5: contrabando de remédios tem habeas corpus negado

publicado 11/05/2010 17h25, última modificação 11/06/2015 17h12
Remédios de origem clandestina estavam avaliados em R$ 48 mil

A Terceira Turma do TRF5 decidiu, na última quinta-feira(06), pela manutenção da acusação de José Tiago Rodrigues pela prática do crime de contrabando e de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse foi o terceiro habeas corpus negado, após dois que também foram recusados, por maioria ou unanimidade.

José Tiago Rodrigues foi flagrado, no dia 8 de dezembro do ano passado, no instante em que pretendia vender medicamentos falsificados ao farmacêutico João Paulo de Melo Guedes, proprietário da Farmácia Frei Damião, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, em Caruaru. Conforme a denúncia, o paciente portava dois blisters de Pramil, Sildenafil, 50mg, com vinte comprimidos cada, importado irregularmente para o Brasil e comercializado de forma clandestina; pedaços de blisters de Potentciem, citrato de sildenafil, 100mg, com quatro comprimidos de origem estrangeira; e Digram, com quatro comprimidos de origem estrangeira.

O representante do Ministério Público Federal presente na seção da Turma relatou que, após o flagrante, foi realizada busca na casa do paciente, quando foram encontrados remédios verdadeiros, falsificados e de origem clandestina, totalizando 48 mil reais em medicamentos. Segundo o procurador da república, durante a apreensão, integrantes da Vigilância Sanitária do Brasil e de Pernambuco identificaram os produtos que não eram produzidos no país.

A Defesa, no entanto, alegou que a origem estrangeira dos medicamentos falsificados apreendidos não estaria cabalmente demonstrada nos autos. Os desembargadores, em contrapartida, advertiram que a matéria fática ainda poderá ser examinada no primeiro grau de jurisdição. “Tal exame acarretaria inexorável supressão da instância do juiz natural”, lembrou em seu voto o desembargador federal e relator do processo Vladimir Carvalho.

A decisão unânime contou ainda com os votos dos desembargadores federais Geraldo Apoliano e Paulo Roberto de Oliveira.

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